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quarta-feira, 22 de junho de 2011

CONVOCAÇÃO GERAL

CONVOCAÇÃO GERAL


A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, vem por meio desta CONVOCAR, todos os ACS e ACE do País para participarem da “MOBILIZAÇÃO NACIONAL A FAVOR DA APROVAÇÃO JÁ DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE”, se fazendo presentes nos dias 05 e 06 de Julho na Câmara de Deputados, Anexo II, a partir das 08:00 horas da manhã do dia 05/07, a fim de acompanhar as reuniões e debates para votação do Projeto de Lei que regulamenta o Piso Salarial, principalmente em Audiência Pública que se realizará no dia 05/07, no Anexo II da Câmara de Deputado, onde estão convidados, além das representantes da CONACS os representantes do Ministério da Saúde, dos Secretários Municipais de Saúde, dos Secretários Estaduais de Saúde, Casa Civil, e Ministério do Planejamento.

A presença e participação de todas as Federações filiadas à CONACS, sindicatos da categoria e simpatizantes da causa, será fundamental para a conquista dos nossos objetivos de aprovação do Piso Salarial Nacional.

É de igual forma fundamental que todos os colegas ACS e ACE, independentemente de serem ou não filiados a alguma Federação ou Sindicado da categoria se mobilizem e mandem seus representantes.

OBS: Em tempo, informamos que a CONACS não se responsabilizará pela estadia e alimentação dos participantes da mobilização em Brasília, porém se coloca a disposição para auxiliar com informações e orientações a todos que quiserem participar da mobilização.

Sem mais para o momento e certa de contar com a presença e participação de todos, envio votos de amizade e apreço.

A União faz a força!

Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS

sábado, 18 de junho de 2011

SERA QUE VAI

COMO SE DARÁ A IMPLANTAÇÃO DO PCCS?
Ontem, na reunião com o Secretário de Administração, Sr. Augusto Werneck, ficou acordado que a implantação do PCCS será efetuada em 3(três) etapas, a saber:

1ª ETAPA: Elevação dos pisos salariais, levando-se em consideração a Lei 5.950/2011 que fixa os pisos salariais do Estado do Rio de Janeiro, onde cada função e categoria terão eliminandas as distorções salariais hoje existentes. Esta etapa será implementada até janeiro de 2012, onde o menor piso salarial passará a ser em torno de R$630,00 e o maior R$2.200,00(para médicos).

2ª ETAPA: A partir de janeiro de 2012 iniciar-se-á a mais delicada e complexa fase que é a realização do ENQUADRAMENTO de cada funcionário de acordo com seu tempo de serviço, grau de instrução, cursos de aperfeiçoamentos e etc. Todo este processo se estenderá até dezembro de 2012. Ao final aproximadamente 3.500 servidores estarão devidamente enquadrados em suas funções o que permitirá um significativo ganho salarial.

3ª ETAPA: Em janeiro de 2013 começa a fase final de implantação do PCCS, onde com a eliminação das distorções salariais e sendo realizado o devido enquadramento se obterá um enorme redução do impacto financeiro na folha de pagamento, o que permitirá a elevação dos salários para o valor final estabelecido pelo plano de cargos.

Desta forma a implantação final do PCCS se dará em 24 meses aproximadamente, menos que os 40 inicialmente propostos pelo governo. O Sindicato fez o melhor, dentro do diálogo democrático e após um longo processo de negociação. O Governo também irá cumprir a sua parte, resta portanto somente que os Servidores cumpram a sua que é se manterem MOBILIZADOS para que conquistemos na Câmara Municipal a aprovação na integra do projeto de Lei do PCCS.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

PERIGO PARA OS PASSAGEIRO

UM FATO QUE ACONTECER EM NOVA IGUAÇU LEVANDO PERIGO PARA A POPULAÇÃO. MATERIAL DE COLETA DE SANGUE ,URINA E COCÔ ESTÃO SENDO TRASPORTADO EM COLETIVO.PODENDO CONTAMINAR VARIAS PESSOAS. TEM QUE TER TRANSPORTE PARA LEVAR ESSE MATERIAL

PERIGO PARA OS PASSAGEIRO

UM FATO QUE ACONTECER EM NOVA IGUAÇU LEVANDO PERIGO PARA A POPULAÇÃO. MATERIAL DE COLETA DE SANGUE ,URINA E COCÔ ESTÃO SENDO TRASPORTADO EM COLETIVO.PODENDO CONTAMINAR VARIAS PESSOAS. TEM QUE TER TRANSPORTE PARA LEVAR ESSE MATERIAL

quarta-feira, 11 de maio de 2011

ISSO PODE MATAR

AS DEZ PRINCIPAIS MISSÕES DE COMBATE À DENGUE
1. Cobrir caixas d’água, cisternas, poços e evitar entupimentos de calhas.
2. Vedar com cimento os cacos de vidro nos muros que podem acumular água.
3. Colocar em sacos plásticos, fechar e colocar no lixo copos descartáveis, embalagens, tampas, cascas de ovo e tudo que possa acumular água.
4. Não deixar pneus expostos ao tempo, nunca permitindo acúmulo de água dentro deles.
5. Usar cloro em piscinas, limpá-las com frequência e cobri-las quando não estiverem em uso.
6. Limpar as bandejas externas das geladeiras e ar-condicionado.
7. Esvaziar garrafas, latas e baldes. Guardá-los em local coberto.
8. Guardar garrafas pet e de vidro sempre com a boca para baixo. Guardá-las em local coberto.
9. Lavar semanalmente, com bucha, sabão e água corrente, os vasilhames de alimentação de animais.
10. Lavar os pratinhos dos vasos de plantas e colocar areia até a borda. Evitar plantas como as

ISSO PODE MATAR

AS DEZ PRINCIPAIS MISSÕES DE COMBATE À DENGUE
1. Cobrir caixas d’água, cisternas, poços e evitar entupimentos de calhas.
2. Vedar com cimento os cacos de vidro nos muros que podem acumular água.
3. Colocar em sacos plásticos, fechar e colocar no lixo copos descartáveis, embalagens, tampas, cascas de ovo e tudo que possa acumular água.
4. Não deixar pneus expostos ao tempo, nunca permitindo acúmulo de água dentro deles.
5. Usar cloro em piscinas, limpá-las com frequência e cobri-las quando não estiverem em uso.
6. Limpar as bandejas externas das geladeiras e ar-condicionado.
7. Esvaziar garrafas, latas e baldes. Guardá-los em local coberto.
8. Guardar garrafas pet e de vidro sempre com a boca para baixo. Guardá-las em local coberto.
9. Lavar semanalmente, com bucha, sabão e água corrente, os vasilhames de alimentação de animais.
10. Lavar os pratinhos dos vasos de plantas e colocar areia até a borda. Evitar plantas como as

quinta-feira, 17 de março de 2011

ESTAR CHEGANDO A HORA

10/02/2011 17:34
Projeto fixa piso de R$ 1.020 para agentes de saúde

Arquivo - Diógenes Santos
Alves: adicional de insalubridade e jornada de 40 horas semanais.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7095/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que fixa em R$ 1.020 o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A proposta também limita a jornada de trabalho dos agentes em 40 horas semanais e cria um adicional de insalubridade, entre 20% e 40% do salário, conforme o grau de exposição a riscos.

Segundo o texto, o valor do piso será atualizado anualmente de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPCMede a variação de preços da cesta de consumo das famílias de baixa renda, com salário de um a seis mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. O índice é calculado pelo IBGE desde 1979 e é muito utilizado como parâmetro para reajustar salários em negociações trabalhistas.). O projeto estabelece ainda que o plano de carreira da categoria terá como diretrizes, por exemplo, a valorização e profissionalização dos agentes, e a progressão nas carreiras pelo aprimoramento educacional, profissional e pelo tempo de serviço.

A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 63/10, que prevê a criação de lei federal para institui o piso salarial profissional nacional e diretrizes para os planos de carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Uma comissão especial está analisando as propostas, que depois irão a plenário.
Íntegra da proposta:

* PL-7495/2006
* PL-7095/2010

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Daniella Cronemberger

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

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Comentários
JOÃO | 17/02/2011 18:58
sou ace aqui em MONTES CLAROS MG o salario aqui é d 564,00 uma vergonha trabalho 8hs por dia 5 dias por semana enquanto funcionario da funasa q faz omesmo serviço e quando o faz ganha 3100,00 OBS ELES FICAM GOZANDO DA CARA DA GENTE E MUITA DAS VEZES NOS HUMILHANDO É ESSE PAIS É MUITO JUSTO
GIOVANNIA SANTOS DE RIALMA-GO | 16/02/2011 10:04
sou asc GIOVANNIA SANTOS DE RIALMA-GO QUE DEUS CONTINUI ABENÇOANDO A TODOS OS PARLAMENTARES QUE ESTÃO DEFENDENDO ESTA BANDEIRA,AJUDE-NOS POIS NECESSITAMOS PRIMEIRAMENTE DE DEUS E VOCÊS QUE SÃO GUERREIROS BUSCANDO A MELHORIA PARA ESTA CATEGORIA, Vamos torcer que esse projeto sai realmente do papel e que os nossos deputados possam de fato aprovar esta lei.Aliás, os ACS merecem tal remuneração.ESTOU ORANDO AO SENHOR DEUS PARA QUE SEJA O MAIS RÁPIDO POSSIVEL A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI, UM FORTE ABRAÇO DA ACS GIOVANNIA DE RIALMA-GO
Edna Pereira da Costa de Sousa | 14/02/2011 23:27
Boa noite,gostei muito dessa notícia,espero que agora dê certo. Gostaria de saber,se esse repasse anoal por ACS a titulo de incentivo é pra se repassado pros ACS? nós aqui de Forquilha Estado do Ceará não recebemos.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

VAMOS JUNTOS

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Projeto estabelece piso salarial para agentes de saúde
Obs: Calma gente ainda é só um projeto de Lei não está garantido.

Arquivo - Gilberto Nascimento
Pedro Chaves: proposta também assegura adicional de insalubridade aos agentes.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7056/10, do deputado Pedro Chaves (PMDB-GO), que fixa em R$ 1.020 o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e institui as diretrizes do plano de carreira dessas categorias.

A proposta regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 63/10 e altera a Lei 11.350/06, duas normas que tratam especificamente desses profissionais, e também fixa critérios para o exercício da profissão.

Hoje, os agentes são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) pelos órgãos ou entidades da administração direta, autárquica ou fundacional, mas não têm uma carreira no quadro do funcionalismo. De acordo com o autor, a proposta representa um avanço na proteção a esses trabalhadores, complementando o reconhecimento de seu papel no sistema de saúde.

Insalubridade
A proposta também reconhece as condições de insalubridade do trabalho desses agentes e prevê que eles devem ter equipamento adequado de trabalho e receber adicional. A proposta também atribui caráter técnico às atividades e institui um curso a ser seguido como requisito para o desempenho profissional.

O projeto regulamenta ainda o repasse de recursos financeiros aos gestores locais do Serviço Único de Saúde (SUS), para possibilitar o cumprimento da lei e garantir o pagamento dos salários dos agentes de todo o País. Essas regras estabelecem punições para o desvio de finalidade desses recursos.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7495/06, do ex-senador Rodolpho Tourinho. Os dois projetos tramitam em regime de prioridade e serão analisados por uma comissão especial.

Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/193535.html

ESTAR CHEGANDO A HORA

Projeto fixa piso de R$ 1.020 para agentes de saúde

Arquivo - Diógenes Santos
Alves: adicional de insalubridade e jornada de 40 horas semanais.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7095/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que fixa em R$ 1.020 o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A proposta também limita a jornada de trabalho dos agentes em 40 horas semanais e cria um adicional de insalubridade, entre 20% e 40% do salário, conforme o grau de exposição a riscos.

Segundo o texto, o valor do piso será atualizado anualmente de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPCMede a variação de preços da cesta de consumo das famílias de baixa renda, com salário de um a seis mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. O índice é calculado pelo IBGE desde 1979 e é muito utilizado como parâmetro para reajustar salários em negociações trabalhistas.). O projeto estabelece ainda que o plano de carreira da categoria terá como diretrizes, por exemplo, a valorização e profissionalização dos agentes, e a progressão nas carreiras pelo aprimoramento educacional, profissional e pelo tempo de serviço.

A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 63/10, que prevê a criação de lei federal para institui o piso salarial profissional nacional e diretrizes para os planos de carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Uma comissão especial está analisando as propostas, que depois irão a plenário.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Projeto estabelece piso salarial para agentes de saúde
Obs: Calma gente ainda é só um projeto de Lei não está garantido.

Arquivo - Gilberto Nascimento
Pedro Chaves: proposta também assegura adicional de insalubridade aos agentes.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7056/10, do deputado Pedro Chaves (PMDB-GO), que fixa em R$ 1.020 o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e institui as diretrizes do plano de carreira dessas categorias.

A proposta regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 63/10 e altera a Lei 11.350/06, duas normas que tratam especificamente desses profissionais, e também fixa critérios para o exercício da profissão.

Hoje, os agentes são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) pelos órgãos ou entidades da administração direta, autárquica ou fundacional, mas não têm uma carreira no quadro do funcionalismo. De acordo com o autor, a proposta representa um avanço na proteção a esses trabalhadores, complementando o reconhecimento de seu papel no sistema de saúde.

Insalubridade
A proposta também reconhece as condições de insalubridade do trabalho desses agentes e prevê que eles devem ter equipamento adequado de trabalho e receber adicional. A proposta também atribui caráter técnico às atividades e institui um curso a ser seguido como requisito para o desempenho profissional.

O projeto regulamenta ainda o repasse de recursos financeiros aos gestores locais do Serviço Único de Saúde (SUS), para possibilitar o cumprimento da lei e garantir o pagamento dos salários dos agentes de todo o País. Essas regras estabelecem punições para o desvio de finalidade desses recursos.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7495/06, do ex-senador Rodolpho Tourinho. Os dois projetos tramitam em regime de prioridade e serão analisados por uma comissão especial.

Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/193535.html

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

E O NOSSO DIREITO EM NOVA IGUAÇU.

PREFEITURA DO RIO DEPOSITA AUXÍLIO.previ-educação sai no dia 25. > o primeiro lote do previ-educação2011 será depositado na conta dos servidores e dos pensionista da prefeitura do rio no dia 25 deste mês.o auxìlio no valor de R$ 540,é dado aos funcionários que têm filho menor matriculado na escola e cuja remuneração mensalbruta ou pensão não ultrapassa R$2.040. EU PERGUNTO EO DA PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU<>

DIREITO PARA TODOS

ADICIONAL ANTIDENGUE NA CONTA > a gratificação antidengue dos servidores estaduais que participaram dessa ação em janeiro serà depositada hoje. A Secretaria estadual de planejamento e gestão {Seplag} vai liberar um valor de R$ 1,99milhão,com recursos repassados pelo sistema único de saúde {sus}. A gratificação do projeto "sos saúde" também será creditada hoje na conta de 38 servidores que atuaram no projeto em janeiro. os recusos são provenientes de convênio com o detran-RJ, num valor total de R$ 142mil. AGORA PERGUNTO, E QUEM TRABALHA NÃO MERECER UMA GRATIFICAÇÃO .

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

PROJETO PREVÊ PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE A AGENTES DE SAÚDE E DE ENDEMIAS





O deputado Maurício Rands apresentou o PL 4907/2009 dispondo sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias.

Ao justificar a proposta, o deputado Maurício Rands afirmou que "as atividades desempenhadas por agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias se enquadram perfeitamente na tipificação de atividades ditas “insalubres”, por vários motivos, que vão desde o manuseio de materiais químicos nocivos à saúde para combate de endemias, até a exposição a doenças infecto-contagiosas nas visitas e avaliações, exposição diária ao sol, riscos do trabalho diário em ambiente externo, etc. Nada mais justo do que reconhecer um direito a quem arrisca a própria saúde para ajudar a milhões de pessoas em todo país, sobretudo os mais necessitados, a terem uma saúde melhor."

ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI Nº. 4907/2009
(Do Senhor Maurício Rands)

Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Fica assegurado ao agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias o direito à percepção do adicional de insalubridade, incidente sobre o salário da categoria.

Parágrafo único. O percentual do adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo será definido e fixado pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Emenda Constitucional 51 e a Lei Federal 11.350/2006 tornaram-se um
marco no reconhecimento de direitos e valor social do trabalho dos agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Outros direitos daqueles profissionais, contudo, ainda carecem de
reconhecimento, a exemplo do adicional de insalubridade ao qual fazem jus.
A Constituição Federal preconiza, em seu art. 7º, inciso XXIII, adicional de
remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Assim também o faz a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu art. 189, ao estabelecer que “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Dito isto, resta inconteste que a atividade desempenhada por agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias se enquadram
perfeitamente na tipificação de atividades ditas “insalubres”, por vários motivos, que vão desde o manuseio de materiais químicos nocivos à saúde para combate de endemias, até a exposição a doenças infecto-contagiosas nas visitas e avaliações, exposição diária ao sol, riscos do trabalho diário em ambiente externo, etc.

Outrossim, já existem municípios no país que reconhecem o direito à
insalubridade e pagam a gratificação aos ACSs e ACEs, terminando por criar uma disparidade nos direitos trabalhistas daqueles profissionais que em uma cidade percebe o benefício e em outra não, apesar de desempenharem exatamente a mesma atividade laboral.

Vale registrar também que o próprio Ministério Público do Trabalho ajuizou
ação civil pública em Alagoas no intuito de determinar que municípios daquele Estado fossem obrigados a implantar o adicional de insalubridade na folha de pagamento dos agentes, tomando como base o salário da categoria e não o mínimo legal.

Esta medida de extrema justeza e procedência deve ser norma estendida a
todos e todas que exercem o trabalho de agente comunitário de saúde ou combate às endemias e que estejam submetidos á atividade insalubre no desempenho de suas funções.

Isto posto, apresentamos o referido projeto de lei, não apenas para garantir
a implantação do adicional, mas também expressamente determinando a sua incidência sobre a remuneração do trabalhador (e não sobre o mínimo legal), além da definição do percentual pelas autoridades competentes do poder executivo, através da definição do risco e grau de insalubridade da atividade, nos termos da NR 15 e demais legislação correlata.

Desse modo, conto com o senso de equidade e no discernimento acurado
dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei, cujo objetivo é reconhecer e assegurar direitos a tão importante categoria como é o caso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

MAURÍCIO RANDS
(Deputado Federal – PT/PE)


segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

perigo

bom dia para todos. hoje vamos falar de um assunto que esta preocupado todos que trabalhar no combate a dengue. a respeito de um veneno. que pode causa varios danos para todo mundo. menos para quem fica no escritorio . aqui vai a ficha dele.http://www.fersolna.com.br/fersol/fichas/fispq/temefos500.pdf

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

em materia do jornal extra, na coluna da Berenice Seara, ela fala da tradicional festa e da corrida que acontece todos os ano em nova iguaçu.infelismente esse ano nao vai acontecer.porque esqueceram de mandar.a prefeitura nao gastaria nada.tem muito corredor sentindo falta do antigo prefeito.